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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de lastro para a dívida, assegurando que o objeto da garantia não se deteriore ou perca valor por negligência ou má-fé do devedor. A norma reforça o princípio da conservação da garantia, fundamental nas relações de crédito com bens móveis.

A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade na sua execução. A localização do veículo, onde quer que se ache, não impede o exercício desse direito, sublinhando a amplitude da prerrogativa e a necessidade de o devedor permitir o acesso. Essa previsão é crucial para mitigar riscos de depreciação do bem, como acidentes não comunicados, falta de manutenção ou uso indevido, que poderiam comprometer a eficácia da garantia pignoratícia.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo pode gerar discussões sobre os limites da inspeção e a eventual recusa do devedor. A jurisprudência tem se inclinado a favor do credor, desde que a inspeção seja razoável e não configure abuso de direito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito depende da cooperação do devedor, e sua recusa injustificada pode ensejar medidas judiciais, como a busca e apreensão do bem ou a antecipação do vencimento da dívida, por quebra de confiança ou desvalorização da garantia.

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É fundamental que o advogado oriente seu cliente credor a documentar todas as tentativas de inspeção e eventuais recusas, a fim de construir um arcabouço probatório robusto. A tutela da garantia real é um pilar do direito obrigacional, e o artigo 1.464 oferece um instrumento preventivo valioso para a proteção dos interesses do credor, minimizando os riscos inerentes às operações de crédito com bens móveis.

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