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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por intermédio de terceiro credenciado. Este dispositivo insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor de veículos, e visa primordialmente assegurar a integridade do bem que serve de garantia à dívida. A prerrogativa de inspeção é crucial para a preservação da garantia, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que poderiam comprometer a satisfação do crédito.

A doutrina civilista, ao analisar o alcance deste artigo, destaca a natureza protetiva da norma, que busca equilibrar os interesses do credor e do devedor. Embora o devedor mantenha a posse direta do bem empenhado, o credor possui o interesse legítimo em monitorar sua condição, evitando a alienação fraudulenta ou o uso inadequado que desvalorize o objeto da garantia. A possibilidade de credenciar terceiros para a inspeção, como peritos ou avaliadores, reforça a praticidade e a eficácia do direito, adaptando-o às complexidades das relações comerciais modernas.

Na prática forense, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões sobre a frequência e a razoabilidade das inspeções, bem como sobre os limites da ingerência do credor na posse do devedor. A jurisprudência tem se inclinado a reconhecer a legitimidade da inspeção, desde que exercida de forma a não configurar abuso de direito ou turbar indevidamente a posse do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação predominante busca um ponto de equilíbrio entre a segurança do crédito e a proteção da posse.

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Para a advocacia, compreender este dispositivo é essencial na elaboração de contratos de penhor de veículos e na defesa dos interesses de credores e devedores. A cláusula contratual que detalha as condições e periodicidade das inspeções pode prevenir litígios futuros. Ademais, em casos de execução de garantia, a comprovação da deterioração do bem, muitas vezes obtida por meio dessas inspeções, pode fortalecer a posição do credor na busca pela satisfação de seu crédito, evidenciando a importância da diligência na fiscalização do bem empenhado.

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