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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal estabelece a prerrogativa do credor de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um procurador. Tal previsão visa salvaguardar o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve como garantia real, mitigando riscos de depreciação ou desvio que possam comprometer a satisfação de seu crédito.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade inerente à própria constituição do penhor, que, embora seja um direito real de garantia, não implica a posse direta do bem pelo credor, mas sim a sua retenção pelo devedor com a finalidade de uso. A doutrina majoritária entende que essa prerrogativa é essencial para a efetividade da garantia, permitindo ao credor monitorar a conservação do bem e, se necessário, adotar medidas preventivas ou corretivas. A jurisprudência tem corroborado essa interpretação, reconhecendo a legitimidade do credor em exigir a exibição do bem para fins de vistoria, especialmente em casos de suspeita de deterioração ou ocultação.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em ações de busca e apreensão ou execuções de garantias pignoratícias. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em certas circunstâncias, até mesmo justificar a antecipação do vencimento da dívida ou a propositura de medidas judiciais para assegurar a garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo tem sido consistente na proteção do credor, desde que o exercício do direito não configure abuso ou excesso.

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É crucial que o advogado oriente seu cliente credor sobre a importância de documentar as tentativas de inspeção e eventuais recusas, bem como sobre a forma adequada de credenciar terceiros para realizar a vistoria, evitando contestações sobre a validade do procedimento. A tutela da garantia real é um pilar do direito obrigacional e a correta aplicação do Art. 1.464 do Código Civil é um instrumento valioso para a segurança jurídica das operações de crédito com penhor de veículos.

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