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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia ao seu crédito, assegurando que o devedor não deteriore o objeto do penhor, diminuindo seu valor e, consequentemente, a segurança da dívida. A norma reflete o princípio da conservação da garantia, fundamental nas relações de crédito com lastro real.

A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito. Tal previsão é crucial, especialmente em um contexto de veículos que podem estar em localidades distantes ou sob posse de terceiros, permitindo que o credor utilize profissionais especializados para a avaliação técnica. A doutrina majoritária entende que essa inspeção deve ocorrer de forma razoável, sem causar embaraços desnecessários ao devedor ou ao possuidor do bem, respeitando a boa-fé objetiva.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em situações de inadimplemento contratual ou quando há fundadas suspeitas de má-conservação do bem empenhado. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o direito do credor, como a busca e apreensão do bem, se houver risco iminente de perecimento ou desvalorização. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tem se mostrado protetiva ao credor, desde que o exercício do direito não se configure em abuso.

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É importante ressaltar que o direito de verificar o estado do veículo não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, salvo estipulação em contrário ou em caso de penhor irregular. A controvérsia pode surgir quanto à frequência e à forma das inspeções, sendo recomendável que o contrato de penhor estabeleça parâmetros claros para evitar litígios. A jurisprudência tem ponderado a necessidade do credor com o direito de posse do devedor, buscando um equilíbrio que preserve a garantia sem inviabilizar o uso do bem.

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