Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária de veículos, ainda possui relevância jurídica. A prerrogativa de inspeção visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado, o que poderia comprometer a satisfação do crédito.
A doutrina civilista, ao analisar este artigo, destaca a natureza de direito potestativo do credor, que pode ser exercido independentemente da anuência do devedor, desde que observados os limites da boa-fé objetiva e sem configurar abuso de direito. A possibilidade de credenciar terceiros para a inspeção demonstra a flexibilidade do legislador em adaptar a norma às realidades práticas, permitindo a contratação de peritos ou avaliadores especializados. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem penhor de bens móveis.
Na prática advocatícia, este artigo gera discussões sobre a extensão da inspeção e as consequências de uma eventual recusa do devedor em permiti-la. A jurisprudência, embora escassa especificamente sobre o penhor de veículos em comparação com a alienação fiduciária, tende a reconhecer a legitimidade do credor em buscar medidas judiciais, como a busca e apreensão do bem para fins de vistoria, caso o devedor obste o exercício desse direito. A recusa injustificada pode, inclusive, configurar quebra de dever contratual e ensejar o vencimento antecipado da dívida, conforme as cláusulas contratuais e a interpretação judicial.
É fundamental que os advogados que atuam em direito bancário e garantias reais orientem seus clientes, sejam credores ou devedores, sobre a importância de observar este preceito. Para o credor, o exercício regular do direito de inspeção é uma ferramenta preventiva contra a desvalorização da garantia. Para o devedor, a colaboração na inspeção evita litígios e a imposição de medidas mais gravosas, reforçando a confiança recíproca na relação contratual.