Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção do bem onde quer que ele se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo legal visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade da garantia real e prevenindo a depreciação ou desvio do bem. A prerrogativa de inspeção é um corolário do princípio da conservação da garantia, essencial nas relações de crédito com lastro em bens móveis.
A doutrina civilista, ao analisar o penhor de veículos, ressalta a importância deste direito como mecanismo de fiscalização. A possibilidade de o credor inspecionar o bem, por si ou por terceiro credenciado, mitiga os riscos inerentes à posse do devedor, que, em tese, poderia negligenciar a manutenção ou até mesmo ocultar o veículo. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade deste direito depende da cooperação do devedor, embora a recusa injustificada possa configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo esbulho possessório, ensejando medidas judiciais cabíveis.
Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a elaboração de contratos de penhor e para a defesa dos interesses do credor. Em situações de inadimplemento ou suspeita de deterioração do bem, o advogado pode notificar o devedor para que permita a inspeção, sob pena de adoção de medidas judiciais, como a busca e apreensão do veículo ou a execução da garantia. A jurisprudência tem se mostrado favorável ao credor que busca exercer este direito, desde que a solicitação seja razoável e não configure abuso de direito.
É importante destacar que o direito de inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor. Trata-se de um direito acessório à garantia, que visa assegurar a sua subsistência e valor. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode ser interpretada como indício de má-fé ou de descumprimento das obrigações de conservação do bem empenhado, fortalecendo a posição do credor em eventual litígio.