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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde quer que se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor de veículos, e visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia à sua dívida. A prerrogativa de inspeção é fundamental para mitigar riscos de depreciação ou deterioração do bem, que poderiam comprometer a eficácia da garantia.

A doutrina civilista, ao analisar o penhor de veículos, ressalta a importância desse direito como um mecanismo de fiscalização e preservação do valor da garantia. Embora o devedor mantenha a posse direta do bem, o credor possui um direito de sequela e, por consequência, o interesse legítimo em acompanhar a conservação do ativo. A ausência de incisos ou parágrafos no artigo indica uma redação concisa, mas que abrange a essência do direito, permitindo que a inspeção ocorra em qualquer local onde o veículo esteja, reforçando a amplitude da prerrogativa do credor.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões sobre a razoabilidade e a frequência das inspeções, bem como sobre a forma de notificação ao devedor. Embora o texto não especifique tais detalhes, a boa-fé objetiva e a função social do contrato devem nortear a conduta das partes, evitando abusos de direito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tende a interpretar esse direito de forma a equilibrar a proteção do credor com a não interferência excessiva na posse do devedor, exigindo, por vezes, prévia comunicação e justificativa para a inspeção. A recusa injustificada do devedor em permitir a verificação pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem.

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