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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a posse indireta e o direito de excussão em caso de inadimplemento. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a satisfação de seu crédito.

A prerrogativa de inspeção, embora aparentemente simples, possui implicações práticas significativas. Ela assegura ao credor uma forma de monitoramento da conservação do bem, elemento crucial para a eficácia da garantia real. A possibilidade de credenciar terceiros para realizar a inspeção é um aspecto relevante, permitindo que o credor, muitas vezes uma instituição financeira, utilize profissionais especializados para avaliar o estado do veículo, como peritos ou avaliadores. Este direito é fundamental para a gestão de riscos em operações de crédito com garantia pignoratícia.

A doutrina civilista, ao analisar o Art. 1.464, destaca a natureza protetiva da norma, que visa preservar a segurança jurídica das relações contratuais. Embora o dispositivo não preveja sanções diretas para o caso de recusa do devedor em permitir a inspeção, a jurisprudência tende a interpretar tal recusa como um indício de má-fé ou de descumprimento das obrigações acessórias inerentes ao contrato de penhor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a recusa injustificada pode, em tese, ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, a depender das cláusulas contratuais e das circunstâncias do caso concreto, em analogia com outras garantias reais.

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Para a advocacia, o Art. 1.464 representa uma ferramenta importante na defesa dos interesses de credores e devedores. Advogados de credores devem orientar seus clientes a exercerem este direito de forma diligente, documentando as inspeções e eventuais irregularidades. Já para os devedores, é crucial compreender que a recusa injustificada pode gerar consequências adversas, sendo recomendável a colaboração para evitar litígios. A norma reforça a importância da boa-fé objetiva e da cooperação nas relações obrigacionais garantidas por penhor.

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