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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credo, assegurando a integridade do bem que serve de garantia para o adimplemento da obrigação principal. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que demonstra a flexibilidade da norma para se adequar às necessidades práticas.

A relevância deste artigo reside na sua função preventiva, permitindo ao credor monitorar a conservação do bem e, assim, mitigar riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a eficácia da garantia. Embora o dispositivo não detalhe as consequências de uma eventual recusa do devedor em permitir a inspeção, a doutrina majoritária entende que tal conduta pode configurar violação de dever anexo ao contrato, passível de medidas judiciais para assegurar o direito do credor, como a busca e apreensão do bem ou a antecipação do vencimento da dívida, conforme as circunstâncias do caso concreto.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 é crucial em contratos de financiamento de veículos com garantia de penhor. Advogados que atuam na recuperação de crédito devem orientar seus clientes sobre a importância de exercer este direito, documentando as inspeções e eventuais irregularidades. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e documentação dessas inspeções fortalecem a posição do credor em futuras ações de execução ou busca e apreensão, demonstrando a diligência na proteção de seu crédito. A jurisprudência tem se mostrado favorável ao credor que busca resguardar a garantia, desde que o exercício do direito não configure abuso.

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É fundamental que o credor, ao exercer este direito, o faça de forma razoável e sem causar embaraços desnecessários ao devedor, respeitando os limites da boa-fé objetiva. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode ser interpretada como indício de má-fé ou de deterioração do bem, justificando a adoção de medidas mais drásticas pelo credor. Assim, o Art. 1.464 não é apenas uma faculdade, mas um instrumento de gestão de risco e proteção do crédito, exigindo uma análise cuidadosa de suas implicações em cada caso.

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