PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo se insere no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real sobre bens móveis que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito específicas. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de lastro à sua dívida, mitigando riscos de depreciação ou deterioração.

A faculdade de inspeção pode ser exercida diretamente pelo credor ou por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade e permite a contratação de profissionais especializados, como peritos avaliadores. A inspeção deve ocorrer onde o veículo se achar, sem restrições geográficas, reforçando a amplitude do direito. Esta disposição é crucial para a advocacia, pois permite ao credor monitorar a conservação do bem e, em caso de constatação de danos ou má-conservação, adotar as medidas cabíveis para proteger seu crédito, como a exigência de reforço da garantia ou a execução antecipada, conforme os arts. 1.425, III, e 1.430 do Código Civil.

Embora o artigo não detalhe a periodicidade ou a forma da inspeção, a doutrina e a jurisprudência entendem que deve ser exercida de forma razoável, sem configurar abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode ser interpretada como violação de dever anexo ao contrato de penhor, ensejando medidas judiciais para compelir o devedor ou até mesmo a antecipação do vencimento da dívida. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática deste artigo com outras normas do Código Civil é fundamental para a correta aplicação do direito.

Leia também  Art. 1.349 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Na prática forense, a atuação do advogado é essencial para orientar o credor sobre o exercício desse direito e para defender os interesses do devedor contra eventuais excessos. A comprovação do estado do veículo, seja por laudos periciais ou outros meios de prova, é fundamental em litígios envolvendo a garantia pignoratícia. Este dispositivo, portanto, sublinha a importância da diligência do credor e da boa-fé objetiva nas relações contratuais garantidas por penhor de veículos.

plugins premium WordPress