Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, assegurando ao credor o cumprimento de uma obrigação. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito em caso de inadimplemento.
A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor, pois permite o acompanhamento da conservação do bem, evitando sua deterioração ou desvalorização. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, enfatiza que tal direito decorre da própria natureza do penhor, que impõe ao devedor o dever de guarda e conservação do bem. A possibilidade de credenciar terceiros para realizar a inspeção confere flexibilidade ao credor, especialmente em situações onde a distância ou a complexidade técnica do veículo exigem a atuação de especialistas.
Na prática advocatícia, este artigo é crucial em litígios envolvendo a execução de garantias pignoratícias. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo esbulho possessório, justificando medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tem sido consistente em garantir este direito, ressaltando a importância da boa-fé objetiva e da cooperação entre as partes na execução dos contratos de garantia.
É importante notar que, embora o artigo não especifique a periodicidade ou a forma da inspeção, a razoabilidade e a proporcionalidade devem guiar o exercício desse direito. Abusos por parte do credor, como inspeções excessivamente frequentes ou vexatórias, podem ser questionados judicialmente. A ausência de previsão expressa sobre as consequências da recusa do devedor em permitir a inspeção abre margem para discussões sobre as medidas coercitivas cabíveis, que podem variar desde a busca e apreensão do bem até a antecipação do vencimento da dívida, dependendo das circunstâncias do caso concreto e das cláusulas contratuais.