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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se encontrar, por si ou por pessoa credenciada. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor um direito de sequela e preferência. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito em caso de inadimplemento.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor, pois permite o acompanhamento da conservação do bem, prevenindo a depreciação ou o desvio que poderiam comprometer a eficácia da garantia. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, ressalta que essa faculdade decorre do princípio da boa-fé objetiva e do dever de conservação do bem por parte do devedor. A inspeção pode ser realizada a qualquer tempo, desde que não configure abuso de direito, e o credor pode se valer de terceiros especializados para a avaliação técnica do veículo, como peritos ou mecânicos.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em situações de execução de garantia real ou em litígios envolvendo a conservação do bem empenhado. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a obstrução a esse direito pode gerar consequências processuais desfavoráveis ao devedor, incluindo a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do veículo.

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É importante destacar que, embora o artigo não especifique a periodicidade ou a forma da inspeção, a razoabilidade deve pautar o exercício desse direito. Eventuais abusos por parte do credor podem ser questionados judicialmente, invocando-se os princípios da proporcionalidade e da menor onerosidade para o devedor. A correta aplicação do Art. 1.464 do Código Civil, portanto, exige um equilíbrio entre a proteção do crédito e a preservação dos direitos do devedor, evitando-se condutas que desvirtuem a finalidade da garantia.

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