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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia ao seu crédito, assegurando que o devedor não o deteriore ou desvalorize, comprometendo a eficácia da alienação fiduciária ou do penhor. A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na fiscalização.

A amplitude do direito de inspeção é notável, pois o dispositivo legal não restringe o local onde o veículo deve ser inspecionado, indicando que pode ser feito “onde se achar”. Isso implica uma obrigação do devedor de permitir o acesso ao bem, sob pena de caracterização de violação do dever de guarda e, eventualmente, de vencimento antecipado da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da deterioração ou depreciação do bem dado em garantia. A doutrina majoritária entende que essa prerrogativa é um corolário do princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato, exigindo cooperação entre as partes.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 suscita discussões sobre os limites dessa fiscalização e a eventual necessidade de prévia notificação ao devedor. Embora a lei não exija expressamente, a jurisprudência tende a interpretar que a inspeção deve ocorrer de forma razoável, sem abusos de direito, e preferencialmente com comunicação prévia para evitar conflitos. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a ausência de regulamentação específica sobre a periodicidade e a forma da inspeção pode gerar litígios, exigindo do advogado a ponderação entre o direito do credor e a privacidade do devedor.

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A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode ser interpretada como indício de má-fé ou de irregularidade no estado do veículo, podendo fundamentar medidas judiciais como a busca e apreensão do bem, caso a garantia esteja em risco. É crucial que o advogado do credor oriente seu cliente a documentar todas as tentativas de inspeção e as eventuais recusas, construindo um robusto acervo probatório. Por outro lado, o advogado do devedor deve assegurar que a inspeção não viole direitos fundamentais ou cause constrangimentos indevidos, buscando um equilíbrio entre as prerrogativas das partes.

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