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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa não se limita à mera observação, mas abrange a inspeção do veículo onde quer que ele se encontre, podendo ser exercida pessoalmente pelo credor ou por um terceiro devidamente credenciado. Tal dispositivo visa assegurar a integridade da garantia real, protegendo o interesse do credor contra a deterioração ou desvalorização do bem.

A natureza jurídica desse direito é a de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a manutenção da segurança jurídica do negócio. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever anexo de cooperação, podendo, inclusive, ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da perda da garantia. A jurisprudência tem se mostrado sensível a essa questão, reconhecendo a legitimidade da ação do credor para compelir o devedor a permitir a vistoria.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a defesa dos interesses de instituições financeiras e outros credores em operações de crédito com garantia real. A possibilidade de inspeção prévia e periódica do veículo empenhado permite a identificação de eventuais danos, desgastes excessivos ou mesmo a constatação de sua não localização, elementos que podem indicar um risco iminente de inadimplemento ou de perda da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação deste dispositivo são vitais para a gestão de riscos em contratos de penhor.

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É importante ressaltar que o exercício desse direito deve ser pautado pela boa-fé objetiva, evitando-se abusos que possam configurar constrangimento ilegal ou violação da posse do devedor. A controvérsia surge, por vezes, na definição dos limites dessa inspeção e na forma de credenciamento do terceiro, demandando uma análise casuística e a observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. A correta notificação do devedor sobre a intenção de vistoria é uma prática recomendável para evitar litígios desnecessários.

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