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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia ao seu crédito, assegurando que o devedor não o deteriore ou desvalorize, o que poderia comprometer a eficácia da garantia pignoratícia. A norma permite que essa inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade legal, inerente à própria constituição do penhor de veículos, que se insere no rol dos direitos do credor pignoratício, conforme o Art. 1.431 e seguintes do CC. A doutrina majoritária entende que tal prerrogativa é fundamental para a fiscalização da coisa empenhada, evitando fraudes ou descumprimento das obrigações de guarda e conservação por parte do devedor. A ausência de incisos ou parágrafos no dispositivo indica uma simplicidade na sua aplicação, focando na essência do direito de inspeção.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em situações de inadimplemento contratual ou suspeita de desvalorização do bem. O advogado do credor pode notificar o devedor para permitir a inspeção, e em caso de recusa, buscar as vias judiciais cabíveis, como uma ação de exibição de coisa ou até mesmo a busca e apreensão do veículo, se houver fundado receio de perecimento ou desvio. A jurisprudência tem se mostrado favorável à interpretação que assegura ao credor os meios necessários para exercer esse direito, desde que observados os limites da boa-fé e da razoabilidade. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo é frequentemente invocada em litígios envolvendo penhor de veículos, demonstrando sua relevância prática.

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É importante ressaltar que o direito de inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, salvo estipulação em contrário ou constituição de penhor irregular. A controvérsia pode surgir quanto à frequência e à forma da inspeção, devendo-se buscar um equilíbrio entre o direito do credor e a não perturbação indevida do devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e ensejar medidas mais gravosas, como a antecipação do vencimento da dívida ou a execução da garantia.

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