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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito específicas. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da integridade do bem que serve de garantia à dívida, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a satisfação do crédito.

A prerrogativa de inspeção é um corolário do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais de garantia. A doutrina civilista, ao analisar o penhor, destaca a importância da vigilância do credor sobre o bem empenhado, embora a posse direta permaneça com o devedor. A possibilidade de credenciar terceiros para realizar a inspeção confere flexibilidade ao credor, permitindo a contratação de especialistas, como peritos ou avaliadores, para uma análise técnica mais aprofundada do estado do veículo. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo reforça a necessidade de o devedor zelar pelo bem, sob pena de eventual vencimento antecipado da dívida ou outras medidas cabíveis.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em litígios envolvendo a execução de penhor de veículos ou em ações de busca e apreensão, quando aplicável por analogia ou subsidiariamente. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e legal, ensejando a adoção de medidas judiciais para assegurar o direito do credor. A jurisprudência tem se posicionado no sentido de que a obstrução ao exercício desse direito pode ser interpretada como indício de má-fé ou de descumprimento das obrigações de conservação do bem, impactando a análise de eventual purgação da mora ou outras defesas do devedor.

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