Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a posse indireta do bem e o direito de excuti-lo em caso de inadimplemento. A prerrogativa de inspeção visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem, que serve como lastro para a dívida, mitigando riscos de depreciação ou deterioração.
A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a fiscalização da obrigação de guarda e conservação do bem pelo devedor, conforme previsto no Art. 1.431 do Código Civil. A doutrina majoritária entende que essa inspeção não se confunde com a posse direta, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de vigilância. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, dependendo das cláusulas contratuais e da gravidade da recusa.
Na prática advocatícia, este artigo é crucial na elaboração de contratos de penhor de veículos, onde a previsão expressa do direito de inspeção e suas consequências em caso de recusa reforçam a segurança jurídica do credor. A jurisprudência tem se mostrado favorável à aplicação do dispositivo, reconhecendo a importância da fiscalização para a efetividade da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse artigo tem sido consistente, focando na proteção do credor sem desvirtuar a posse do devedor.
É fundamental que o advogado oriente seu cliente credor sobre a periodicidade e a forma adequada de exercer esse direito, evitando abusos que possam ser interpretados como turbação da posse do devedor. A inspeção deve ser realizada de maneira razoável, com prévio aviso e sem causar embaraços desnecessários. A comprovação da necessidade da inspeção e a documentação de eventuais irregularidades são passos importantes para a eventual propositura de medidas judiciais cabíveis, como a ação de busca e apreensão ou execução da garantia.