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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do cred credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A norma reflete o princípio da conservação da garantia, fundamental nas relações de crédito com lastro em bens móveis.

A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de pessoa credenciada, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito. Essa permissão para a delegação da inspeção é crucial, especialmente em casos de credores institucionais ou quando o veículo se encontra em local distante, permitindo a contratação de peritos ou vistoriadores. A doutrina majoritária entende que tal direito não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma fiscalização preventiva do objeto da garantia.

Na prática advocatícia, a aplicação deste artigo pode gerar discussões sobre a frequência e a forma das inspeções, bem como sobre os limites da ingerência do credor na posse do devedor. A jurisprudência tem se inclinado a permitir inspeções razoáveis, que não perturbem indevidamente o uso do bem pelo devedor, mas que sejam eficazes para a proteção da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo busca um equilíbrio entre o direito do credor e a posse legítima do devedor, evitando abusos de direito por ambas as partes.

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Eventuais recusas do devedor em permitir a inspeção podem configurar quebra de dever contratual e, dependendo do caso, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, conforme previsto em outras normas do direito pignoratício. É fundamental que o advogado oriente seu cliente, seja credor ou devedor, sobre a importância de documentar as solicitações e as realizações das inspeções, a fim de evitar litígios futuros e garantir a segurança jurídica da operação.

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