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Art. 1.356 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

A Função e a Relevância do Conselho Fiscal em Condomínios Edilícios

Art. 1.356 – Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembléia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.356 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) estabelece a possibilidade de criação de um Conselho Fiscal em condomínios edilícios, conferindo-lhe a atribuição precípua de emitir parecer sobre as contas do síndico. A natureza facultativa desse órgão, expressa pelo termo ‘Poderá haver’, distingue-o de outras estruturas condominiais de existência obrigatória. Essa discricionariedade, contudo, não diminui sua importância, sendo um instrumento fundamental para a transparência da gestão condominial e a fiscalização dos atos do síndico, especialmente no que tange à administração financeira.

A composição do Conselho Fiscal é definida em três membros, eleitos em assembleia, com mandato limitado a dois anos, sem menção expressa à possibilidade de reeleição, o que gera discussões doutrinárias sobre a interpretação extensiva ou restritiva dessa lacuna. A principal competência, o ‘parecer sobre as contas do síndico’, implica uma análise crítica e técnica da movimentação financeira, receitas, despesas e aplicação dos recursos condominiais. Embora o parecer não seja vinculante, ele serve como balizador para a assembleia geral, que detém a prerrogativa final de aprovar ou reprovar as contas, conforme o Art. 1.348, VIII, do Código Civil.

Na prática advocatícia, a ausência ou a inoperância de um Conselho Fiscal pode ser um fator complicador em litígios envolvendo a prestação de contas do síndico. A jurisprudência tem reiteradamente valorizado a atuação do Conselho Fiscal como elemento de boa-fé objetiva e diligência na gestão condominial, influenciando decisões sobre a validade da aprovação de contas e a responsabilização do síndico. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta observância das formalidades na eleição e atuação do conselho é crucial para a segurança jurídica do condomínio.

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A discussão prática reside na efetividade do parecer do Conselho Fiscal. Embora não substitua a deliberação da assembleia, um parecer negativo, bem fundamentado, pode embasar a reprovação das contas e, eventualmente, a propositura de ações de prestação de contas ou de responsabilidade civil contra o síndico. A eleição de membros com conhecimento contábil ou administrativo é um diferencial, garantindo a qualidade da fiscalização e a mitigação de conflitos futuros, reforçando a importância da escolha criteriosa dos conselheiros.

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