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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do cred credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A norma é um reflexo do princípio da conservação da garantia, fundamental nas relações de crédito.

A faculdade de inspeção pode ser exercida pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade na sua execução. A expressão ‘onde se achar’ indica que o credor não está restrito a um local específico para realizar a verificação, podendo fazê-lo no local onde o veículo estiver guardado ou em uso. Esta previsão é crucial para a efetividade da garantia, especialmente em casos de penhor de veículos, onde a posse do bem geralmente permanece com o devedor, mas o credor precisa monitorar sua condição.

A doutrina e a jurisprudência têm interpretado este dispositivo à luz da boa-fé objetiva e da função social do contrato. Embora o artigo não especifique a frequência ou as condições da inspeção, entende-se que ela deve ser razoável e não pode configurar abuso de direito, perturbando indevidamente a posse do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática deste artigo frequentemente se interliga com discussões sobre a responsabilidade do devedor pela guarda e conservação do bem, bem como a possibilidade de o credor exigir medidas corretivas em caso de deterioração.

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Para a advocacia, este artigo tem implicações práticas significativas, tanto na fase de constituição da garantia quanto na sua execução. Advogados devem orientar seus clientes credores sobre a importância de exercerem este direito preventivamente, documentando as inspeções para evitar futuras contestações sobre o estado do bem. Em litígios, a prova da negligência do devedor na conservação do veículo, constatada por meio de inspeções regulares, pode fortalecer a posição do credor em ações de execução ou de perdas e danos, demonstrando a desvalorização da garantia e o consequente prejuízo.

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