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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata do penhor, confere ao credor pignoratício um importante direito de fiscalização sobre o bem empenhado. Este dispositivo assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde quer que se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um representante devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem, que serve como garantia real da obrigação principal, mitigando riscos de depreciação ou deterioração.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a preservação do valor do penhor. A doutrina majoritária entende que essa inspeção não se confunde com a posse, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de vigilância. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da perda da garantia ou sua deterioração.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em situações de inadimplemento contratual ou suspeita de má-fé por parte do devedor. A possibilidade de o credor credenciar terceiros para a inspeção é crucial, especialmente em casos que demandam expertise técnica, como a avaliação de danos ou a verificação de adulterações. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo tem sido consistente na jurisprudência, reforçando a proteção do credor pignoratício.

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É fundamental que o credor exerça esse direito de forma razoável e sem abusos, respeitando a posse do devedor e os limites da boa-fé objetiva. Qualquer excesso na fiscalização pode gerar responsabilidade civil para o credor. A jurisprudência tem se posicionado no sentido de que a inspeção deve ser previamente comunicada ao devedor, salvo em situações de urgência comprovada, para evitar conflitos e assegurar a segurança jurídica das partes envolvidas na relação de penhor.

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