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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia para o cumprimento da obrigação principal. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução e reforça a natureza intuitu personae da confiança, mas não da execução do ato.

A relevância prática deste dispositivo reside na prevenção da deterioração ou desvalorização do bem empenhado, que poderia comprometer a eficácia da garantia. A doutrina majoritária entende que este direito de fiscalização é inerente à própria natureza do penhor, funcionando como um mecanismo de controle para evitar a má-fé ou a negligência do devedor. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a aplicação deste artigo, inclusive em situações que envolvem a necessidade de acesso ao bem para a verificação de sua conservação, sem que isso configure turbação da posse do devedor.

A possibilidade de credenciar terceiros para a inspeção é crucial, especialmente em contextos de grande volume de operações ou quando o credor não possui expertise técnica para avaliar o estado do veículo. Isso permite que empresas especializadas, como peritos ou avaliadores, sejam designadas para a tarefa, garantindo uma análise mais precisa e imparcial. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação extensiva deste direito é fundamental para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real.

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Para a advocacia, este artigo implica a necessidade de orientar tanto credores quanto devedores sobre seus direitos e deveres. Credores devem ser informados sobre a possibilidade de exercer a fiscalização e a importância de documentar tais atos, enquanto devedores precisam estar cientes da obrigação de permitir a inspeção e de zelar pela conservação do bem. A recusa injustificada do devedor em permitir a verificação pode, inclusive, configurar quebra de dever contratual e ensejar medidas judiciais para a proteção do crédito, como a busca e apreensão do bem ou a antecipação do vencimento da dívida.

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