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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia à sua dívida, assegurando que o valor do objeto não seja depreciado por má conservação ou uso indevido. Trata-se de um mecanismo de fiscalização que complementa a posse indireta do credor sobre o bem, mitigando riscos inerentes à posse direta do devedor.

A norma estabelece que a inspeção pode ser realizada por si ou por pessoa que credenciar, o que confere flexibilidade ao credor para designar um terceiro, como um perito ou avaliador, para realizar a vistoria técnica. Essa faculdade é crucial, especialmente em casos de veículos que demandam conhecimento técnico específico para a avaliação de seu estado de conservação e funcionamento. A localização da inspeção, onde se achar, reforça a amplitude do direito, não restringindo a verificação a um local predeterminado, mas sim ao local onde o bem estiver sendo utilizado ou guardado pelo devedor.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a elaboração de contratos de penhor de veículos e para a gestão de riscos em operações de crédito. A inobservância do direito de inspeção pelo devedor pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, conforme a gravidade da situação e as cláusulas contratuais. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado protetiva ao credor, reconhecendo a importância desse direito para a segurança jurídica das garantias reais.

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Discussões doutrinárias frequentemente abordam os limites desse direito, ponderando-o com o direito de propriedade e posse do devedor. Embora o credor tenha o direito de verificar, essa prerrogativa não pode se converter em abuso, devendo ser exercida de forma razoável e sem causar embaraços indevidos ao devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção, contudo, é vista como um descumprimento de sua obrigação de manter o bem empenhado em bom estado, podendo gerar consequências jurídicas desfavoráveis a ele.

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