PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta norma, inserida no capítulo do penhor, visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de lastro à sua obrigação, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a eficácia da garantia. A possibilidade de inspeção, seja pessoalmente ou por meio de um preposto, reforça o caráter de vigilância inerente às garantias reais, onde o bem permanece na posse do devedor, mas sob a fiscalização do credor.

A doutrina civilista, ao analisar este dispositivo, destaca a natureza de direito potestativo do credor, que pode ser exercido independentemente da concordância do devedor, desde que observados os limites da boa-fé objetiva e sem configurar abuso de direito. A inspeção não se confunde com a posse, que, no penhor de veículos (penhor rural, industrial ou mercantil), geralmente permanece com o devedor. Contudo, a efetividade desse direito depende da cooperação do devedor, o que pode gerar controvérsias práticas, especialmente em casos de recusa ou dificuldade de acesso ao bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação da expressão ‘onde se achar’ é crucial, indicando que o credor deve se deslocar ao local onde o veículo estiver, e não o contrário.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 pode suscitar discussões sobre os meios coercitivos para garantir a inspeção em caso de resistência do devedor. Embora o Código Civil não preveja expressamente uma sanção para a recusa, a jurisprudência pode interpretar tal conduta como um indício de má-fé ou mesmo como um descumprimento contratual, passível de medidas judiciais como a busca e apreensão do bem, ou a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do CC, que trata da deterioração ou depreciação da coisa empenhada. A prova da deterioração, muitas vezes, depende justamente dessa inspeção negada.

Leia também  Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

É fundamental que o advogado oriente o credor a documentar formalmente a solicitação de inspeção e eventual recusa, a fim de construir um arcabouço probatório robusto. A tutela específica para o cumprimento da obrigação de fazer (permitir a inspeção) pode ser pleiteada, visando assegurar o direito do credor e a integridade da garantia. Este dispositivo, embora conciso, é um pilar na proteção dos interesses do credor em operações que envolvem penhor de veículos, exigindo uma análise cuidadosa das circunstâncias fáticas e das implicações processuais.

plugins premium WordPress