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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o bem empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição legal visa proteger o interesse do credor, assegurando que o bem dado em penhor mantenha sua integridade e valor, elementos cruciais para a satisfação do crédito em caso de inadimplemento. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que amplia a flexibilidade na fiscalização.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade fiscalizatória, inerente à própria constituição do penhor. Embora o artigo se refira especificamente a ‘veículo empenhado’, a doutrina majoritária e a jurisprudência entendem que, por analogia e pela função protetiva da garantia, essa prerrogativa pode ser estendida a outros bens móveis dados em penhor, desde que a natureza do bem permita tal verificação sem descaracterizar a posse do devedor. A ausência de incisos ou parágrafos no artigo demonstra a simplicidade e a objetividade da norma, focando na essência do direito.

Na prática advocatícia, este dispositivo é fundamental em ações de cobrança ou execução de dívidas garantidas por penhor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever anexo ao contrato, gerando a possibilidade de medidas judiciais para compelir o devedor ou, em casos extremos, até mesmo a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425 do Código Civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação extensiva deste artigo é uma constante nas decisões judiciais, reforçando a segurança jurídica das operações de crédito.

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Controvérsias podem surgir quanto à razoabilidade e periodicidade das inspeções, bem como sobre a delimitação do que constitui ‘estado do veículo’, evitando abusos por parte do credor. A jurisprudência tem se inclinado a exigir que a verificação seja feita de forma a não perturbar indevidamente a posse do devedor, respeitando os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. A advocacia deve orientar seus clientes, sejam credores ou devedores, sobre a importância de documentar as solicitações e as realizações das inspeções para evitar litígios futuros.

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