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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de pessoa credenciada. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor um direito de sequela e preferência. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito em caso de inadimplemento do devedor.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor, pois permite o acompanhamento da conservação do bem, evitando a depreciação ou desvalorização decorrente de mau uso ou negligência. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, entende que tal direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e da necessidade de resguardar a eficácia da garantia. A possibilidade de credenciar terceiros para a inspeção demonstra a flexibilidade do legislador em adaptar a norma às realidades práticas, permitindo a contratação de peritos ou avaliadores especializados para a tarefa.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em situações de suspeita de deterioração do bem empenhado ou em processos de execução. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação, ensejando medidas judiciais como a busca e apreensão do veículo ou a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto no Art. 1.425, III, do Código Civil. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado favorável ao credor nestes casos, desde que a solicitação de inspeção seja razoável e não abusiva.

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É crucial que o credor exerça este direito de forma diligente, documentando as inspeções e eventuais constatações de irregularidades. A ausência de fiscalização pode, em certas circunstâncias, ser interpretada como desídia, dificultando a alegação posterior de deterioração do bem. A responsabilidade pela conservação do bem empenhado recai primariamente sobre o devedor, mas o credor possui o direito de fiscalizar e intervir para proteger sua garantia.

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