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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa não é meramente formal, mas essencial para a segurança jurídica da operação, permitindo ao credor acompanhar a conservação do veículo e, consequentemente, a manutenção da garantia real. A norma estabelece que tal inspeção pode ser realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que demonstra a flexibilidade e a amplitude do exercício desse direito.

A relevância prática deste dispositivo reside na proteção do credor contra a depreciação ou deterioração do bem, que poderia comprometer a eficácia da garantia. A doutrina civilista, ao analisar o direito de fiscalização, o enquadra como um desdobramento do princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato, assegurando que o devedor pignoratício cumpra com seu dever de guarda e conservação. A jurisprudência, por sua vez, tem reiteradamente validado o exercício desse direito, inclusive como medida preventiva em casos de suspeita de desvio ou má conservação do bem.

Para a advocacia, a compreensão do Art. 1.464 é crucial na elaboração de contratos de penhor de veículos e na defesa dos interesses de credores e devedores. A cláusula que especifica as condições e a periodicidade da vistoria pode ser um instrumento valioso para evitar litígios futuros. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática deste artigo frequentemente se interliga com discussões sobre a posse do bem e as responsabilidades do devedor fiduciário. A omissão do devedor em permitir a vistoria pode configurar quebra de dever contratual, ensejando medidas judiciais para a proteção do crédito.

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