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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, seja pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente o penhor, e visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve como garantia da dívida. A faculdade de inspeção é crucial para mitigar riscos de depreciação ou deterioração do bem, que poderiam comprometer a eficácia da garantia.

A prerrogativa de inspeção, embora aparentemente simples, suscita discussões práticas. A doutrina majoritária entende que tal direito não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma forma de fiscalização. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever de colaboração e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, a depender das cláusulas contratuais e da gravidade da recusa. A efetividade dessa prerrogativa depende, muitas vezes, da clareza das disposições contratuais sobre os termos e a periodicidade das vistorias.

Para a advocacia, a aplicação do Art. 1.464 exige atenção redobrada na elaboração de contratos de penhor, prevendo cláusulas que detalhem o exercício desse direito, como a forma de notificação prévia e as consequências da recusa. Em litígios, a comprovação da tentativa de inspeção e da recusa do devedor é um elemento probatório relevante para fundamentar ações de execução ou de busca e apreensão. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse artigo deve sempre buscar o equilíbrio entre o direito de garantia do credor e a posse legítima do devedor, evitando abusos de direito por ambas as partes.

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