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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Direito de Vistoria do Credor Fiduciário sobre o Veículo Empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da integridade do bem que serve de garantia para o adimplemento da obrigação principal.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor, pois permite monitorar a conservação do bem e evitar a depreciação excessiva ou a ocorrência de danos que possam comprometer a eficácia da garantia. A expressão ‘onde se achar’ reforça a amplitude desse direito, não limitando a vistoria a um local específico, mas permitindo que o credor ou seu preposto acesse o veículo em qualquer lugar em que ele esteja. Essa flexibilidade é crucial para a efetividade da garantia real, mitigando riscos de deterioração ou ocultação do bem.

Na prática advocatícia, este artigo pode ser invocado em situações de suspeita de má-fé do devedor ou de descumprimento do dever de guarda e conservação do bem empenhado. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar violação do dever de cooperação e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do veículo, conforme a gravidade da situação e as cláusulas contratuais. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo deve sempre ponderar o direito do credor com a posse legítima do devedor, buscando um equilíbrio que não inviabilize a utilização do bem.

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A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que o direito de vistoria não se confunde com a posse do bem, sendo uma prerrogativa de fiscalização. Controvérsias podem surgir quanto à frequência e à forma das inspeções, exigindo que o credor atue com razoabilidade e boa-fé objetiva para não perturbar indevidamente o devedor. A nomeação de um ‘pessoa que credenciar’ para realizar a vistoria é uma faculdade importante, permitindo ao credor delegar a tarefa a um profissional especializado, como um perito avaliador, garantindo uma análise técnica e imparcial do estado do veículo.

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