Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa não se limita à mera inspeção visual, mas abrange a possibilidade de o credor, ou pessoa por ele credenciada, examinar o veículo onde quer que ele se encontre. Tal dispositivo visa assegurar a integridade da garantia real, protegendo o interesse do credor contra a deterioração ou desvalorização do bem que serve de lastro à obrigação.
A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a manutenção da segurança jurídica nas operações de crédito com penhor. A doutrina majoritária entende que essa verificação pode ser realizada a qualquer tempo, desde que não haja abuso de direito por parte do credor, respeitando-se a posse do devedor. A jurisprudência tem consolidado a interpretação de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para a proteção do crédito.
Para a advocacia, a compreensão do Art. 1.464 é crucial na elaboração de contratos de penhor, na assessoria a credores e devedores, e na propositura ou defesa em ações relacionadas à garantia. A possibilidade de credenciar terceiros para a inspeção, como peritos ou avaliadores, é um ponto prático relevante que confere maior flexibilidade e especialização ao processo de verificação. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo frequentemente se interliga com discussões sobre a boa-fé objetiva e a função social do contrato, especialmente em situações de inadimplemento ou suspeita de desvio do bem empenhado.