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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia para o adimplemento da obrigação principal. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que demonstra a flexibilidade na execução desse direito.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade legal, inerente ao contrato de penhor de veículos, e não uma obrigação. Sua finalidade precípua é a prevenção de deteriorações ou desvalorizações do bem, que poderiam comprometer a eficácia da garantia. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever anexo ao contrato, gerando consequências como a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, conforme o caso concreto e a interpretação judicial.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em litígios envolvendo penhor de veículos, especialmente quando há suspeita de má-fé do devedor ou de deterioração do bem. A comprovação da recusa ou da impossibilidade de inspeção pode fortalecer a posição do credor em ações de execução ou de busca e apreensão. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste dispositivo frequentemente se interliga com as discussões sobre a boa-fé objetiva e o dever de cooperação entre as partes contratuais.

A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que o direito de inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com a fiscalização de sua conservação. Eventuais abusos no exercício desse direito, como inspeções excessivamente frequentes ou vexatórias, podem ser coibidos pelo Poder Judiciário, em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. A correta interpretação e aplicação do Art. 1.464 do CC/02 são cruciais para a segurança jurídica nas operações de crédito garantidas por penhor de veículos.

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