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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Essa faculdade não se restringe a um mero formalismo, mas representa um mecanismo de proteção do seu crédito, permitindo-lhe acompanhar a conservação do bem que serve de lastro à obrigação. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por terceiro devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade legal, inerente à própria constituição do penhor, visando assegurar a integridade da garantia. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever anexo ao contrato de penhor, podendo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o art. 1.425 do CC, ou até mesmo a busca e apreensão do bem, dependendo das circunstâncias e da gravidade da recusa. A jurisprudência tem se inclinado a reconhecer a legitimidade dessa prerrogativa, especialmente em casos de suspeita de deterioração ou desvio do bem.

Para a advocacia, a compreensão desse dispositivo é crucial na elaboração de contratos de penhor e na defesa dos interesses de credores e devedores. É fundamental que o contrato de penhor estabeleça claramente as condições e a periodicidade para o exercício desse direito, evitando litígios futuros. A recusa do devedor em permitir a inspeção, por exemplo, pode ser um forte indício de deterioração da garantia, justificando medidas judiciais para a proteção do crédito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática deste artigo frequentemente se interliga com as disposições sobre a perda da garantia real e a exigibilidade antecipada da dívida.

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As discussões práticas giram em torno da razoabilidade do exercício desse direito, evitando-se abusos por parte do credor que possam configurar constrangimento indevido ao devedor. A inspeção deve ser realizada em local onde o veículo se achar, respeitando-se a privacidade e a boa-fé objetiva. A interpretação do termo ‘credenciar’ também é relevante, pois implica a necessidade de uma autorização formal e inequívoca para o terceiro, garantindo a segurança jurídica de ambas as partes.

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