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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa não se limita a uma mera faculdade, mas configura um verdadeiro direito potestativo, essencial para a segurança jurídica da operação. A norma permite que a inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que amplia a flexibilidade e a eficácia do controle sobre a garantia.

A importância prática deste dispositivo reside na proteção do credor contra a deterioração ou desvalorização do veículo, que poderia comprometer a satisfação de seu crédito. A possibilidade de inspecionar o bem onde se achar reforça o caráter de direito real de garantia do penhor, permitindo ao credor acompanhar a conservação do ativo. Discute-se, na doutrina, a extensão desse direito, especialmente em situações de recusa do devedor, o que pode ensejar medidas judiciais para assegurar o cumprimento da obrigação de permitir a vistoria.

Para a advocacia, a aplicação do art. 1.464 exige atenção à formalização da notificação para a vistoria e à eventual necessidade de intervenção judicial para garantir o exercício desse direito. A jurisprudência tem se mostrado favorável à proteção do credor, reconhecendo a legitimidade de sua atuação para preservar a garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse dispositivo é crucial para a mitigação de riscos em operações de crédito com garantia real, especialmente em um cenário de crescente judicialização de contratos.

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A violação desse direito pelo devedor pode configurar, inclusive, quebra de dever de boa-fé contratual e, em casos extremos, ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme previsto em outros dispositivos do Código Civil. É fundamental que os advogados orientem seus clientes, tanto credores quanto devedores, sobre as implicações e os limites desse direito de verificação, visando a prevenção de litígios e a correta gestão das garantias.

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