Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia para a dívida, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A norma estabelece que essa inspeção pode ser realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na execução desse direito.
A possibilidade de inspeção, conforme o dispositivo, pode ocorrer onde o veículo se achar, o que implica uma prerrogativa de acesso ao local onde o bem estiver guardado ou em uso. Essa faculdade é crucial para a efetividade da garantia, pois permite ao credor monitorar a conservação do bem e, eventualmente, tomar medidas preventivas ou corretivas caso identifique riscos à sua integridade. A doutrina majoritária entende que este direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e da necessidade de preservação do objeto da garantia, evitando a dilapidação do patrimônio do devedor em prejuízo do credor.
Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em situações de execução de garantias pignoratícias sobre veículos. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem ou a antecipação da execução. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação jurisprudencial tem reforçado a natureza protetiva desse direito, especialmente em cenários de inadimplência ou suspeita de deterioração do bem. A controvérsia pode surgir quanto aos limites dessa inspeção, devendo-se sempre observar o respeito à privacidade do devedor e a razoabilidade da medida.