Art. 1.698 – Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.698 do Código Civil de 2002 disciplina a complexa temática da obrigação alimentar, estabelecendo critérios para a sua distribuição quando o principal devedor não possui condições de arcar integralmente com o encargo. Este dispositivo reflete os princípios da solidariedade familiar e da subsidiariedade, fundamentais no direito de família. A norma prevê que, se o parente primário não puder suportar o ônus, os de grau imediato serão chamados a concorrer, evidenciando a natureza sucessiva da responsabilidade.
A redação do artigo também aborda a situação em que múltiplas pessoas são obrigadas a prestar alimentos. Nesses casos, a concorrência se dará na proporção dos respectivos recursos, um critério que busca a equidade e a razoabilidade na distribuição do encargo. A doutrina e a jurisprudência têm debatido intensamente a aplicação prática desse critério, especialmente na aferição da capacidade contributiva de cada coobrigado. A possibilidade de chamar os demais coobrigados para integrar a lide, mesmo que a ação tenha sido inicialmente proposta contra apenas um deles, consagra o litisconsórcio passivo facultativo ulterior, permitindo uma solução mais abrangente e eficaz da demanda.
A interpretação do art. 1.698 exige uma análise cuidadosa do binômio necessidade-possibilidade, que permeia todo o direito alimentar. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiteradamente afirmado que a responsabilidade dos avós, por exemplo, é complementar e subsidiária à dos pais, sendo acionada apenas quando estes não possuem condições de prover o sustento dos netos. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação desse dispositivo frequentemente gera discussões sobre a prova da insuficiência de recursos do devedor principal e a extensão da responsabilidade dos demais parentes.
Para a advocacia, este artigo implica a necessidade de uma investigação minuciosa da situação financeira de todos os potenciais devedores de alimentos. A correta identificação dos legitimados passivos e a adequada fundamentação da ação são cruciais para o sucesso da demanda. A possibilidade de chamamento ao processo ou de denunciação da lide, embora não expressamente mencionada, é uma ferramenta processual que pode ser utilizada para garantir a participação de todos os coobrigados, otimizando a prestação jurisdicional e evitando futuras ações regressivas.