PUBLICIDADE

Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal

O Art. 217 da Constituição Federal e o fomento ao desporto: autonomia, justiça desportiva e implicações práticas

Art. 217 – É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

§ 1º – O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º – A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º – O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

Constituição 1988 – Acesso em 28/02/2026

O Art. 217 da Constituição Federal de 1988 estabelece o dever do Estado de fomentar práticas desportivas, tanto formais quanto não-formais, reconhecendo-as como um direito fundamental. Este dispositivo constitucional transcende a mera promoção de atividades físicas, inserindo o desporto no rol de direitos sociais e culturais, com implicações diretas na saúde, educação e inclusão social. A norma impõe ao Poder Público uma obrigação de fazer, delineando os contornos da intervenção estatal nesse campo.

Os incisos do artigo detalham os princípios que devem nortear essa atuação estatal. O inciso I garante a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, um pilar fundamental para a gestão do desporto, assegurando sua independência em relação ao Poder Público. Já o inciso II prioriza a destinação de recursos públicos para o desporto educacional, sem, contudo, excluir o desporto de alto rendimento em casos específicos, refletindo a dupla face do esporte como ferramenta de formação e de excelência. O inciso III estabelece o tratamento diferenciado para o desporto profissional e não-profissional, reconhecendo suas distintas naturezas e necessidades regulatórias. Por fim, o inciso IV visa à proteção e incentivo às manifestações desportivas de criação nacional, valorizando a cultura e identidade brasileiras no esporte.

Leia também  Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal

Os parágrafos do Art. 217 trazem importantes balizas processuais e conceituais. O § 1º consagra o princípio da subsidiariedade da jurisdição estatal em matéria desportiva, exigindo o esgotamento das instâncias da justiça desportiva antes do acesso ao Poder Judiciário. Esta regra visa preservar a especificidade e a celeridade das decisões no âmbito desportivo, embora sua aplicação prática gere debates sobre a extensão da competência da justiça desportiva e os limites da revisão judicial. O § 2º, por sua vez, impõe um prazo máximo de sessenta dias para a prolação de decisão final pela justiça desportiva, reforçando a necessidade de agilidade. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse prazo é um ponto de constante monitoramento e discussão, dada a complexidade de alguns litígios desportivos. Finalmente, o § 3º amplia o escopo do dever estatal, incentivando o lazer como forma de promoção social, o que abrange o desporto em sua dimensão mais ampla e inclusiva.

Para a advocacia, o Art. 217 e seus parágrafos e incisos são de suma importância. A atuação em direito desportivo exige profundo conhecimento das normas constitucionais, da legislação infraconstitucional que regula a justiça desportiva (como a Lei nº 9.615/98 – Lei Pelé) e dos estatutos das entidades desportivas. Questões como a validade de decisões da justiça desportiva, a aplicação de sanções, a destinação de verbas públicas e a autonomia das federações são temas recorrentes que demandam expertise jurídica. A interpretação da subsidiariedade da jurisdição e a observância dos prazos processuais são cruciais para a estratégia jurídica em litígios envolvendo atletas, clubes e federações.

plugins premium WordPress