PUBLICIDADE

Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal

O Art. 217 da Constituição Federal e o fomento ao desporto: autonomia, justiça desportiva e implicações práticas

Art. 217 – É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

§ 1º – O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º – A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º – O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

Constituição 1988 – Acesso em 28/02/2026

O Art. 217 da Constituição Federal de 1988 estabelece o dever do Estado de fomentar práticas desportivas, sejam elas formais ou não-formais, reconhecendo o desporto como um direito fundamental. Este dispositivo constitucional, inserido no Título VIII, que trata da Ordem Social, sublinha a importância do esporte para a promoção social e o desenvolvimento individual, alinhando-se a uma visão de Estado social que transcende a mera abstenção.

Os incisos do artigo detalham as diretrizes para esse fomento. O inciso I garante a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, aspecto crucial para a gestão independente do esporte, embora sujeita à fiscalização estatal. O inciso II prioriza a destinação de recursos públicos para o desporto educacional, sem, contudo, negligenciar o desporto de alto rendimento em casos específicos, demonstrando a preocupação com a base e o topo da pirâmide esportiva. Já o inciso III prevê o tratamento diferenciado entre desporto profissional e não-profissional, reconhecendo as particularidades de cada modalidade e suas implicações jurídicas e econômicas. Por fim, o inciso IV visa proteger e incentivar as manifestações desportivas de criação nacional, valorizando a cultura e a identidade brasileiras.

Leia também  Art. 1.033 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Os parágrafos do Art. 217 trazem disposições processuais e temporais de grande relevância. O § 1º institui o princípio da subsidiariedade da justiça comum em relação à justiça desportiva, exigindo o esgotamento das instâncias desportivas antes da judicialização de litígios disciplinares e competitivos. Esta regra visa preservar a especialidade e a celeridade do sistema desportivo, evitando a sobrecarga do Poder Judiciário. Contudo, a doutrina e a jurisprudência debatem os limites dessa subsidiariedade, especialmente em casos de violação de direitos fundamentais ou de esgotamento meramente formal das instâncias desportivas. O § 2º, por sua vez, impõe um prazo máximo de sessenta dias para a justiça desportiva proferir decisão final, um comando que busca garantir a efetividade e a rapidez necessárias para a resolução de conflitos em um ambiente dinâmico como o esporte. Como aponta o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a observância desses prazos é um desafio constante, gerando discussões sobre a validade de decisões proferidas após o decurso do lapso temporal.

O § 3º, ao incentivar o lazer como forma de promoção social, amplia o escopo do dever estatal para além do esporte competitivo, abrangendo atividades recreativas que contribuem para o bem-estar e a integração social. Para a advocacia, este artigo é um campo fértil, exigindo conhecimento aprofundado do Direito Desportivo, da autonomia das entidades, dos procedimentos da justiça desportiva e dos limites da intervenção judicial. A correta aplicação do Art. 217 e seus parágrafos é fundamental para a defesa de atletas, clubes e federações, bem como para a formulação de políticas públicas eficazes no setor.

plugins premium WordPress