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Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal

O Art. 217 da Constituição Federal e o fomento ao desporto: autonomia, justiça desportiva e implicações práticas

Art. 217 – É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

§ 1º – O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º – A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º – O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

Constituição 1988 – Acesso em 28/02/2026

O Art. 217 da Constituição Federal de 1988 estabelece o dever do Estado de fomentar práticas desportivas, tanto formais quanto não-formais, reconhecendo-as como um direito fundamental. Este dispositivo constitucional transcende a mera previsão de lazer, inserindo o desporto no rol de direitos sociais e culturais, essenciais para o desenvolvimento humano e a promoção social, conforme o § 3º. A norma impõe ao Poder Público a responsabilidade de incentivar o lazer, o que se traduz em políticas públicas e destinação de recursos.

Os incisos do artigo detalham os princípios que devem nortear esse fomento. O inciso I garante a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, um pilar fundamental para a gestão do esporte, assegurando sua independência em organização e funcionamento. O inciso II direciona a destinação de recursos públicos prioritariamente para o desporto educacional, com previsão de apoio ao desporto de alto rendimento em casos específicos, refletindo a preocupação com a formação integral e o desenvolvimento de talentos. Já o inciso III prevê o tratamento diferenciado para o desporto profissional e não-profissional, reconhecendo as particularidades de cada modalidade e suas implicações jurídicas e econômicas. Por fim, o inciso IV visa a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional, valorizando a cultura e identidade esportiva brasileira.

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Uma das inovações mais significativas do Art. 217 reside no § 1º, que consagra o princípio da prévia exaustão das instâncias da justiça desportiva antes do acesso ao Poder Judiciário. Este dispositivo estabelece a natureza de jurisdição condicionada, exigindo que litígios disciplinares e de competição esgotem as vias administrativas desportivas. O § 2º complementa essa regra, impondo um prazo máximo de sessenta dias para a justiça desportiva proferir decisão final, garantindo celeridade e efetividade. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reiterado a constitucionalidade dessa exigência, reconhecendo a especialidade e a autonomia da justiça desportiva, desde que observados os princípios do devido processo legal e ampla defesa. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo tem sido consistente na doutrina e nos tribunais superiores.

Para a advocacia, o Art. 217 e seus parágrafos demandam um conhecimento aprofundado do direito desportivo, que se tornou uma área de atuação cada vez mais especializada. A necessidade de esgotar as instâncias desportivas antes de acionar o Judiciário impõe aos advogados o domínio das normas e procedimentos dos tribunais desportivos, como o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A inobservância dessa regra pode resultar na extinção do processo judicial sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir. Além disso, a atuação consultiva junto a entidades desportivas e atletas é crucial para garantir a conformidade com as diretrizes constitucionais e infraconstitucionais que regem o esporte no Brasil.

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