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Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal

O Art. 217 da Constituição Federal e o fomento ao desporto: autonomia, justiça desportiva e implicações práticas

Art. 217 – É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

§ 1º – O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º – A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º – O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

Constituição 1988 – Acesso em 28/02/2026

O Art. 217 da Constituição Federal de 1988 estabelece o dever do Estado de fomentar práticas desportivas, tanto formais quanto não-formais, reconhecendo-as como um direito fundamental. Este dispositivo constitucional transcende a mera previsão de lazer, inserindo o desporto no rol das políticas públicas essenciais para o desenvolvimento social e a qualidade de vida da população. A norma impõe ao Poder Público a obrigação de criar condições para o acesso e a prática desportiva.

Os incisos do artigo detalham os princípios que devem nortear esse fomento. O inciso I garante a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, um pilar para a organização e funcionamento do esporte, minimizando a intervenção estatal direta. Já o inciso II direciona a destinação de recursos públicos prioritariamente para o desporto educacional, sem, contudo, negligenciar o desporto de alto rendimento em casos específicos, evidenciando uma preocupação com a formação integral e o desempenho de excelência. O inciso III prevê o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não-profissional, reconhecendo suas distintas naturezas e necessidades regulatórias. Por fim, o inciso IV visa a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional, valorizando a cultura e a identidade esportiva brasileira.

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Os parágrafos do Art. 217 trazem importantes balizas processuais e temporais. O § 1º consagra o princípio da subsidiariedade da jurisdição estatal em matéria desportiva, exigindo o esgotamento das instâncias da justiça desportiva antes do acesso ao Poder Judiciário. Esta regra visa preservar a especialidade e a celeridade das decisões no âmbito esportivo, evitando a judicialização prematura de conflitos internos. O § 2º, por sua vez, estabelece um prazo máximo de sessenta dias para a justiça desportiva proferir decisão final, garantindo a agilidade necessária para a resolução de litígios que podem impactar diretamente competições e carreiras de atletas. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse prazo é um ponto de constante debate na doutrina e jurisprudência, especialmente em casos de maior complexidade.

O § 3º, embora conciso, reforça a importância do lazer como forma de promoção social, alinhando-se ao caput e ampliando a compreensão do desporto como ferramenta de inclusão e desenvolvimento humano. Para a advocacia, o Art. 217 impõe a necessidade de profundo conhecimento do Direito Desportivo, incluindo a regulamentação da justiça desportiva e seus ritos. A atuação em casos envolvendo atletas, clubes e federações exige a observância da autonomia desportiva e do princípio da primazia da justiça desportiva, sob pena de indeferimento da inicial por falta de interesse de agir ou inadequação da via eleita. A correta interpretação e aplicação desses preceitos são cruciais para a defesa dos direitos dos envolvidos no complexo universo do esporte.

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