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Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal

O Art. 217 da Constituição Federal e o fomento ao desporto: autonomia, justiça desportiva e implicações práticas

Art. 217 – É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

§ 1º – O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º – A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º – O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

Constituição 1988 – Acesso em 28/02/2026

O Artigo 217 da Constituição Federal de 1988 estabelece o dever do Estado de fomentar práticas desportivas, tanto formais quanto não-formais, reconhecendo-as como um direito fundamental. Este dispositivo constitucional não se limita a uma mera declaração de princípios, mas impõe obrigações ativas ao Poder Público, delineando diretrizes para a organização e o financiamento do esporte no Brasil. A sua interpretação e aplicação geram discussões relevantes no âmbito do direito desportivo e administrativo.

Os incisos do artigo detalham as balizas para o fomento estatal. O inciso I garante a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, um pilar fundamental para a gestão do esporte, que se reflete na liberdade de organização e funcionamento. Já o inciso II direciona a destinação de recursos públicos, priorizando o desporto educacional e, em casos específicos, o de alto rendimento, evidenciando a preocupação com a formação integral e o desempenho de excelência. O inciso III estabelece o tratamento diferenciado para o desporto profissional e não-profissional, reconhecendo as particularidades de cada modalidade, enquanto o inciso IV visa proteger e incentivar as manifestações desportivas de criação nacional, valorizando a cultura e identidade brasileiras.

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Os parágrafos 1º e 2º introduzem a crucial figura da justiça desportiva, estabelecendo a necessidade de esgotamento de suas instâncias antes do acesso ao Poder Judiciário (princípio da subsidiariedade ou prévia exaustão). Este mecanismo visa a celeridade e a especialização na resolução de conflitos desportivos, com o § 2º impondo um prazo máximo de sessenta dias para a decisão final, o que é um desafio prático considerável. A interpretação do que constitui ‘ações relativas à disciplina e às competições desportivas’ é um ponto de controvérsia, com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidando o entendimento de que apenas questões estritamente disciplinares e de competição se submetem a essa regra, não abrangendo, por exemplo, litígios trabalhistas ou contratuais entre atletas e clubes. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática desse dispositivo ainda gera debates sobre a extensão da competência da justiça desportiva.

O § 3º, por sua vez, amplia o escopo do artigo ao determinar que o Poder Público incentivará o lazer como forma de promoção social, conectando o desporto a uma dimensão mais ampla de bem-estar e desenvolvimento humano. Para a advocacia, a compreensão aprofundada do Art. 217 é vital, especialmente para atuar em casos envolvendo litígios desportivos, questões de financiamento público de entidades, ou na defesa de atletas e clubes. A distinção entre a competência da justiça desportiva e a do Poder Judiciário é um ponto nevrálgico que exige atenção redobrada para evitar a inadequação da via eleita ou a perda de prazos processuais.

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