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Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal

Análise do Art. 217 da CF/88: O Desporto como Direito e a Justiça Desportiva

Art. 217 – É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

§ 1º – O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º – A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º – O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

Constituição 1988 – Acesso em 28/02/2026

O Artigo 217 da Constituição Federal de 1988 consagra o desporto como um direito fundamental, impondo ao Estado o dever de fomentar práticas desportivas, tanto formais quanto não-formais. Este dispositivo reflete a importância social do esporte, alinhando-o à promoção da saúde, educação e inclusão social. A norma constitucional estabelece diretrizes para a atuação estatal, como a autonomia das entidades desportivas (inciso I) e a destinação de recursos públicos, priorizando o desporto educacional (inciso II), o que é crucial para a formação de base e o acesso universal.

Um dos pontos mais relevantes e de grande impacto prático é o princípio da subsidiariedade da jurisdição desportiva, expresso no § 1º. Este parágrafo determina que o Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e competições desportivas após o esgotamento das instâncias da justiça desportiva, regulada em lei. Tal regra visa preservar a celeridade e a especialidade do julgamento de questões intrínsecas ao ambiente esportivo, evitando a judicialização prematura de litígios. O § 2º complementa essa prerrogativa, estabelecendo um prazo máximo de sessenta dias para a decisão final da justiça desportiva, reforçando a necessidade de agilidade.

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A interpretação do § 1º tem gerado discussões doutrinárias e jurisprudenciais significativas, especialmente quanto à extensão da expressão “disciplina e competições desportivas”. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) tem consolidado o entendimento de que a exigência de esgotamento se restringe a questões de natureza estritamente desportiva, como infrações disciplinares e resultados de jogos, não abrangendo direitos patrimoniais ou trabalhistas, que podem ser levados diretamente ao Judiciário. Essa distinção é vital para a advocacia, que deve orientar seus clientes sobre a via adequada para cada tipo de demanda.

Adicionalmente, o artigo 217 aborda o tratamento diferenciado para o desporto profissional e não-profissional (inciso III), reconhecendo as particularidades de cada modalidade, e a proteção e incentivo às manifestações desportivas de criação nacional (inciso IV). O § 3º, por sua vez, amplia o escopo ao incentivar o lazer como forma de promoção social, conectando o desporto a um conceito mais amplo de bem-estar e desenvolvimento humano. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interconexão desses dispositivos demonstra a visão holística do constituinte sobre o papel do esporte na sociedade.

Para a advocacia, a compreensão aprofundada do Art. 217 é fundamental para atuar em litígios envolvendo atletas, clubes, federações e confederações. A correta aplicação do princípio da autonomia desportiva e do esgotamento das instâncias da justiça desportiva é crucial para evitar a inadmissibilidade de ações judiciais. Além disso, a assessoria jurídica na elaboração de regulamentos internos e na defesa de direitos relacionados ao desporto educacional e de alto rendimento exige um conhecimento sólido das balizas constitucionais e da legislação infraconstitucional pertinente.

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