Art. 217 – É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
§ 1º – O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º – A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º – O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.Constituição 1988 – Acesso em 28/02/2026
O Artigo 217 da Constituição Federal de 1988 estabelece o dever do Estado de fomentar práticas desportivas, sejam elas formais ou não-formais, reconhecendo o desporto como um direito fundamental. Este dispositivo constitucional transcende a mera promoção de atividades físicas, inserindo-se no contexto dos direitos sociais e culturais, essenciais para o desenvolvimento pleno da cidadania. A norma impõe ao Poder Público a responsabilidade de criar condições para o acesso e a prática desportiva em suas diversas manifestações.
Um dos aspectos mais relevantes e frequentemente debatidos deste artigo reside no seu § 1º, que consagra o princípio da autonomia da justiça desportiva. Este parágrafo estabelece a necessidade de esgotamento das instâncias desportivas antes que o Poder Judiciário possa admitir ações relativas à disciplina e às competições. Trata-se de uma condição específica de procedibilidade, que visa preservar a celeridade e a especialidade das decisões no âmbito desportivo, evitando a judicialização prematura de litígios internos. A doutrina majoritária e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) têm reafirmado a constitucionalidade e a importância dessa prerrogativa.
O § 2º complementa essa autonomia ao fixar um prazo máximo de sessenta dias para a prolação de decisão final pela justiça desportiva, a partir da instauração do processo. Este prazo é crucial para garantir a efetividade e a tempestividade das resoluções, especialmente em um ambiente onde a agilidade é fundamental para a organização de campeonatos e a definição de resultados. A inobservância desse prazo, contudo, não implica automaticamente a perda da jurisdição desportiva, mas pode ser um fator a ser considerado em eventual análise judicial sobre a razoabilidade da duração do processo.
Os incisos do Art. 217 detalham as diretrizes para o fomento estatal. O inciso I garante a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, reforçando a liberdade de organização e funcionamento. O inciso II prioriza a destinação de recursos públicos para o desporto educacional, reconhecendo seu papel formativo, e, subsidiariamente, para o desporto de alto rendimento. O inciso III prevê tratamento diferenciado para o desporto profissional e não-profissional, enquanto o inciso IV incentiva as manifestações desportivas de criação nacional. Essas disposições são fundamentais para a elaboração de políticas públicas e para a atuação dos advogados na defesa dos interesses de atletas, clubes e federações.
Na prática advocatícia, a compreensão do Art. 217 é vital para a correta atuação em litígios desportivos. A observância do princípio da subsidiariedade da jurisdição comum em relação à justiça desportiva é um ponto nevrálgico, exigindo do profissional a análise cuidadosa do esgotamento das vias administrativas. Ademais, a defesa dos direitos de atletas, a discussão sobre contratos de trabalho desportivo e a impugnação de decisões disciplinares demandam profundo conhecimento das normas constitucionais e infraconstitucionais que regem o setor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira e suas interações, a complexidade do direito desportivo exige uma abordagem multidisciplinar e atualizada para garantir a melhor estratégia jurídica.