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Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal

Análise do Art. 217 da CF/88: O Fomento Estatal ao Desporto e a Justiça Desportiva

Art. 217 – É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

§ 1º – O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º – A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º – O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

Constituição 1988 – Acesso em 28/02/2026

O Artigo 217 da Constituição Federal de 1988 consagra o desporto como um direito fundamental, impondo ao Estado o dever de fomentar práticas desportivas, tanto formais quanto não-formais. Este dispositivo reflete a preocupação do constituinte em promover o desenvolvimento humano e social através do esporte, alinhando-se a uma visão mais ampla de bem-estar e cidadania. A norma estabelece diretrizes para essa atuação estatal, como a autonomia das entidades desportivas e a destinação de recursos públicos, priorizando o desporto educacional.

Um dos pontos mais relevantes e debatidos do artigo reside em seus parágrafos, especialmente o § 1º, que institui o princípio da exaustão das instâncias da justiça desportiva antes do acesso ao Poder Judiciário. Esta regra, conhecida como princípio da primazia da justiça desportiva, visa garantir a celeridade e a especialização na resolução de conflitos internos do esporte, evitando a judicialização imediata de questões disciplinares e competitivas. O § 2º complementa, estabelecendo um prazo máximo de sessenta dias para a decisão final da justiça desportiva, reforçando a necessidade de agilidade.

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A aplicação do § 1º gera discussões práticas significativas, especialmente sobre o alcance da expressão “disciplina e competições desportivas”. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reiterado que a exigência de esgotamento se restringe a essas matérias, não abrangendo, por exemplo, questões trabalhistas, consumeristas ou cíveis que envolvam entidades desportivas, mas que não sejam intrínsecas à dinâmica do jogo ou da disciplina interna. Advogados devem estar atentos a essa distinção para evitar a inadequação da via eleita e o consequente indeferimento da petição inicial.

Os incisos do Art. 217 detalham as balizas para o fomento estatal, assegurando a autonomia das entidades desportivas (inciso I) e estabelecendo a prioridade do desporto educacional na destinação de recursos (inciso II), sem, contudo, negligenciar o desporto de alto rendimento em casos específicos. O inciso III prevê tratamento diferenciado para o desporto profissional e não-profissional, reconhecendo suas particularidades jurídicas e econômicas. Como aponta o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a interpretação desses incisos é crucial para a formulação de políticas públicas e para a defesa de direitos de atletas e entidades.

Para a advocacia, a compreensão aprofundada do Art. 217 é essencial na atuação em Direito Desportivo, seja na defesa de atletas perante tribunais desportivos, na assessoria a clubes e federações, ou na propositura de ações judiciais que envolvam o esporte. A correta identificação da natureza da controvérsia – se de competência da justiça desportiva ou do Poder Judiciário – é um passo fundamental para o sucesso da demanda, exigindo do profissional uma análise minuciosa do caso concreto e da legislação infraconstitucional pertinente, como o Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

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