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Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal

Análise do Art. 217 da CF/88: O Fomento Estatal ao Desporto e a Justiça Desportiva

Art. 217 – É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

§ 1º – O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º – A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º – O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

Constituição 1988 – Acesso em 28/02/2026

O Artigo 217 da Constituição Federal de 1988 estabelece o dever do Estado de fomentar práticas desportivas, tanto formais quanto não-formais, reconhecendo o desporto como um direito fundamental. Este dispositivo insere-se no Título VIII, que trata da Ordem Social, sublinhando a importância do esporte para o desenvolvimento humano e a promoção social. A norma constitucional não apenas impõe uma obrigação ao Poder Público, mas também delineia princípios e diretrizes para a atuação estatal e a organização do sistema desportivo nacional.

Os incisos do artigo detalham os pilares dessa política pública. O inciso I garante a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, um princípio basilar para a gestão do esporte, evitando a ingerência estatal excessiva. O inciso II direciona a destinação de recursos públicos, priorizando o desporto educacional e, em casos específicos, o de alto rendimento, refletindo a visão do esporte como ferramenta de educação e, secundariamente, de excelência competitiva. O inciso III prevê o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não-profissional, reconhecendo suas distintas naturezas e necessidades regulatórias. Por fim, o inciso IV protege e incentiva as manifestações desportivas de criação nacional, valorizando a cultura e a identidade brasileiras no esporte.

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Os parágrafos do Art. 217 trazem disposições cruciais, especialmente no que tange à justiça desportiva. O § 1º consagra o princípio da exaustão das instâncias desportivas como condição para o acesso ao Poder Judiciário, uma regra que visa preservar a autonomia e a celeridade dos órgãos judicantes do esporte. Esta prerrogativa, conhecida como princípio da primazia da justiça desportiva, é amplamente debatida na doutrina e jurisprudência, gerando discussões sobre seus limites e a efetividade do controle jurisdicional posterior. O § 2º, por sua vez, impõe um prazo máximo de sessenta dias para a prolação de decisão final pela justiça desportiva, buscando garantir a agilidade necessária para as competições.

A aplicação prática do Art. 217 e seus parágrafos implica desafios significativos para a advocacia. A atuação em litígios desportivos exige o domínio das normas específicas da justiça desportiva, como o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), e a compreensão da complexa relação entre o direito desportivo e o direito comum. A correta observância do § 1º é fundamental para evitar a extinção de processos judiciais por carência de ação. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira e a jurisprudência correlata, a interpretação da “matéria desportiva” e os casos de exceção à regra da exaustão continuam sendo pontos de controvérsia e exigem atenção redobrada dos profissionais do direito. O § 3º, ao incentivar o lazer, reforça a amplitude do dever estatal, indo além do esporte competitivo e abrangendo a promoção social através de atividades recreativas.

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