PUBLICIDADE

Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal

Análise do Art. 217 da CF/88: O Fomento ao Desporto e a Justiça Desportiva

Art. 217 – É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

§ 1º – O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º – A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º – O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

Constituição 1988 – Acesso em 28/02/2026

O Artigo 217 da Constituição Federal de 1988 estabelece o dever do Estado de fomentar práticas desportivas, tanto formais quanto não-formais, reconhecendo o desporto como um direito fundamental. Este dispositivo constitucional consagra a importância do esporte para a cidadania e o desenvolvimento social, alinhando-se aos princípios da dignidade da pessoa humana e do bem-estar social. A norma impõe ao Poder Público a responsabilidade de criar condições para o acesso e a prática desportiva em suas diversas manifestações.

Os incisos do artigo detalham as diretrizes para esse fomento estatal, garantindo a autonomia das entidades desportivas (inciso I) e a destinação de recursos públicos prioritariamente para o desporto educacional (inciso II), sem descurar do alto rendimento em casos específicos. O tratamento diferenciado entre o desporto profissional e o não-profissional (inciso III) reflete a complexidade da atividade, enquanto a proteção às manifestações desportivas de criação nacional (inciso IV) valoriza a cultura e a identidade brasileiras. Essas previsões demonstram a preocupação do constituinte em abranger todas as facetas do fenômeno desportivo.

Leia também  Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal

Uma das previsões mais relevantes para a advocacia é o § 1º do Art. 217, que consagra o princípio da exaustão das instâncias da justiça desportiva antes do acesso ao Poder Judiciário. Esta regra, conhecida como princípio da primazia da justiça desportiva, visa assegurar a celeridade e a especialidade na resolução de conflitos internos ao esporte, conforme regulamentado em lei. O § 2º complementa essa prerrogativa, impondo um prazo máximo de sessenta dias para a decisão final da justiça desportiva, reforçando a necessidade de agilidade na solução das controvérsias.

A interpretação e aplicação do § 1º geram discussões doutrinárias e jurisprudenciais significativas, especialmente quanto aos limites da atuação da justiça desportiva e a natureza das decisões passíveis de revisão judicial. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reiterado a constitucionalidade dessa exigência, desde que respeitados os princípios do devido processo legal e da ampla defesa no âmbito desportivo. Para o advogado, compreender essa dinâmica é crucial para a correta postulação de demandas, evitando a prematura judicialização de questões que ainda não esgotaram a via administrativa desportiva. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a observância deste requisito é um dos pontos de maior atenção em litígios envolvendo o direito desportivo.

Por fim, o § 3º do Art. 217 estende o dever estatal ao incentivo ao lazer, reconhecendo-o como uma forma de promoção social. Este parágrafo amplia o escopo do direito ao desporto para incluir atividades recreativas e de bem-estar, reforçando o caráter social e inclusivo da norma. A advocacia que atua com entidades desportivas, atletas ou em questões de direito público deve estar atenta a essas nuances, que impactam desde a elaboração de estatutos até a defesa de direitos em litígios envolvendo o fomento e a prática desportiva.

Leia também  Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal
plugins premium WordPress