PUBLICIDADE

Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal

O Art. 217 da Constituição Federal e o fomento ao desporto: autonomia, justiça desportiva e implicações práticas

Art. 217 – É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

§ 1º – O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º – A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º – O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

Constituição 1988 – Acesso em 28/02/2026

O Art. 217 da Constituição Federal de 1988 estabelece o dever do Estado de fomentar práticas desportivas, tanto formais quanto não-formais, reconhecendo-as como um direito fundamental. Este dispositivo constitucional transcende a mera promoção de atividades físicas, inserindo o desporto no rol de direitos sociais e culturais, com implicações diretas na formulação de políticas públicas e na atuação do Poder Judiciário. A norma visa garantir o acesso e o desenvolvimento do esporte em suas diversas manifestações, desde o lazer até o alto rendimento.

Os incisos do artigo detalham as diretrizes para o cumprimento desse dever estatal. O inciso I assegura a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, um pilar fundamental para a organização e o funcionamento do sistema desportivo, protegendo-o de ingerências indevidas. Já o inciso II prioriza a destinação de recursos públicos para o desporto educacional, com previsão de apoio ao alto rendimento em casos específicos, refletindo a preocupação com a formação integral do cidadão e o desenvolvimento de talentos. O inciso III estabelece o tratamento diferenciado para o desporto profissional e não-profissional, reconhecendo suas particularidades, enquanto o inciso IV incentiva as manifestações desportivas de criação nacional, valorizando a cultura e a identidade brasileiras.

Leia também  Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Os parágrafos do Art. 217 trazem disposições processuais e programáticas cruciais. O § 1º institui o princípio da subsidiariedade da jurisdição estatal em matéria desportiva, exigindo o esgotamento das instâncias da justiça desportiva antes da intervenção do Poder Judiciário. Esta regra, que visa preservar a celeridade e a especialidade das decisões no âmbito desportivo, é frequentemente debatida na doutrina e na jurisprudência, especialmente quanto à sua aplicação em casos que envolvem direitos fundamentais ou questões de legalidade estrita. O § 2º, por sua vez, impõe um prazo máximo de sessenta dias para a justiça desportiva proferir decisão final, garantindo a agilidade necessária para o calendário das competições. Por fim, o § 3º reforça o incentivo ao lazer como forma de promoção social, alinhando-se ao conceito de desporto como ferramenta de inclusão e desenvolvimento humano.

Para a advocacia, o Art. 217 impõe a necessidade de um profundo conhecimento do Direito Desportivo, que se tornou uma área especializada com suas próprias nuances e procedimentos. A atuação em litígios envolvendo atletas, clubes ou federações exige a compreensão das regras da justiça desportiva, dos estatutos das entidades e da legislação específica que rege o setor. A interpretação do § 1º, por exemplo, é central em mandados de segurança e ações ordinárias que buscam reverter decisões desportivas, demandando análise cuidadosa sobre a natureza da controvérsia e a exaustão das vias administrativas. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a complexidade das interações entre o direito comum e o direito desportivo exige dos profissionais do direito uma atualização constante e uma visão estratégica para a defesa dos interesses de seus clientes.

plugins premium WordPress