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Art. 217 da Constituição 1988 – Constituição Federal

O Art. 217 da Constituição Federal e o fomento ao desporto: autonomia, justiça desportiva e implicações práticas

Art. 217 – É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

§ 1º – O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º – A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º – O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

Constituição 1988 – Acesso em 28/02/2026

O Art. 217 da Constituição Federal de 1988 estabelece o dever do Estado de fomentar práticas desportivas, tanto formais quanto não-formais, reconhecendo-as como um direito fundamental. Este dispositivo constitucional não apenas consagra o desporto como um valor social, mas também delineia os princípios e as condições para sua promoção, impactando diretamente a atuação estatal e as relações jurídicas no âmbito desportivo. A norma reflete a preocupação do constituinte em garantir o acesso ao esporte e lazer, elementos essenciais para a qualidade de vida e o desenvolvimento social.

Os incisos do artigo detalham as diretrizes para o fomento estatal. O inciso I assegura a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, um pilar fundamental para a gestão do esporte, garantindo sua independência quanto à organização e funcionamento. O inciso II direciona a destinação de recursos públicos, priorizando o desporto educacional e, em casos específicos, o de alto rendimento, evidenciando a função social do esporte. Já o inciso III prevê o tratamento diferenciado entre o desporto profissional e o não-profissional, reconhecendo suas particularidades e necessidades distintas, enquanto o inciso IV busca proteger e incentivar as manifestações desportivas de criação nacional, valorizando a cultura e identidade brasileiras. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desses incisos frequentemente gera debates sobre a extensão da autonomia das entidades e os limites da intervenção estatal.

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Os parágrafos 1º e 2º introduzem a relevante figura da justiça desportiva, estabelecendo a obrigatoriedade de esgotamento de suas instâncias antes do acesso ao Poder Judiciário (princípio da subsidiariedade ou exaurimento das instâncias desportivas). Esta regra visa a celeridade e a especialização na resolução de conflitos disciplinares e de competição, com o § 2º impondo um prazo máximo de sessenta dias para a decisão final. Tal sistemática, embora essencial para a dinâmica desportiva, gera discussões sobre a efetividade do controle jurisdicional e os limites da autonomia da justiça desportiva. O § 3º, por sua vez, reforça o papel do Poder Público no incentivo ao lazer como forma de promoção social, ampliando o escopo do dever estatal para além do desporto competitivo.

Para a advocacia, o Art. 217 e seus parágrafos demandam profundo conhecimento do Direito Desportivo, especialmente no que tange à atuação perante os tribunais desportivos e à compreensão dos limites da intervenção judicial. A análise da legalidade e da constitucionalidade das decisões da justiça desportiva, bem como a defesa dos direitos de atletas e entidades, são áreas de atuação cruciais. A interpretação da autonomia das entidades e a aplicação dos recursos públicos também são temas recorrentes em litígios e consultorias, exigindo dos profissionais do direito uma visão abrangente sobre a matéria e suas implicações práticas.

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