Uma advogada paulista teve seu pedido de execução de honorários negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) devido a uma cláusula de seu próprio contrato de prestação de serviços. A decisão, proferida nesta quarta-feira, 15 de abril de 2026, destaca o rigor da Justiça na interpretação dos acordos firmados, mesmo entre profissionais da área jurídica.
O caso, que serve de alerta para a advocacia, envolveu uma cláusula que condicionava o pagamento dos honorários à
Com informações publicadas originalmente no site migalhas.com.br.