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Honorários da Fazenda: STJ julgará alcance da isenção

Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou recurso repetitivo para definir se benefício se estende a casos não previstos na Lei 10.522/2002.
Crédito: Max Rocha/STJ

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos uma questão crucial que impactará advogados e a Fazenda Nacional. Será definido o alcance da isenção de condenação em honorários advocatícios para o ente público federal, especificamente se o benefício se restringe às hipóteses elencadas na Lei 10.522/2002 ou se pode ser aplicado de forma mais ampla, em casos não expressamente previstos pela legislação.

A controvérsia, cadastrada como Tema 1.454 na base de dados do STJ, aborda a interpretação do artigo 19, parágrafo 1º, inciso I, da Lei 10.522/2002. Esse dispositivo legal trata da dispensa de honorários quando a Fazenda Nacional reconhece o direito do autor da ação. A dúvida central é se essa dispensa se limita às situações descritas nos incisos I a VII do caput do artigo, ou se tal lista não é exaustiva, permitindo a aplicação da isenção em outras circunstâncias.

Os Recursos Especiais 2.239.250 e 2.239.244, ambos de relatoria do ministro Sérgio Kukina, foram escolhidos como representativos da controvérsia. A decisão de afetar o tema para julgamento repetitivo visa pacificar a jurisprudência sobre o assunto, oferecendo maior segurança jurídica a advogados, contribuintes e à própria administração pública.

Impacto para a advocacia e Fazenda Nacional

A definição sobre o alcance da isenção de honorários da Fazenda Nacional é de grande interesse para a advocacia que atua em causas tributárias e administrativas. Se o entendimento for de que a lista de hipóteses da lei não é exaustiva, a Fazenda poderá ser dispensada do pagamento de honorários em um número maior de processos, o que pode impactar a remuneração dos advogados e a estratégia processual em litígios envolvendo a União.

Por outro lado, se o STJ decidir que a dispensa é taxativa, a Fazenda Nacional continuará a ser condenada em honorários em situações que não se enquadrem estritamente nos incisos da lei, mesmo que reconheça a procedência do pedido. Essa clareza na interpretação do dispositivo legal é fundamental para a previsibilidade no cenário jurídico.

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No REsp 2.239.250, um dos recursos que subsidiam o repetitivo, a Fazenda Nacional questiona a condenação em honorários em uma ação de restituição de indébito tributário. O argumento da Fazenda é que, ao reconhecer o direito do autor, deveria ser aplicada a isenção de honorários prevista na Lei 10.522/2002, independentemente de a situação específica estar ou não expressamente listada nos incisos do artigo 19.

A suspensão dos processos que tratam do Tema 1.454 foi determinada pela Primeira Seção, abrangendo as ações em curso que já estejam em fase de segunda instância em todo o território nacional. Essa medida visa evitar decisões conflitantes e garantir que todos os casos semelhantes aguardem o posicionamento final do STJ, que servirá como precedente vinculante.

Para advogados e escritórios que gerenciam um grande volume de processos contra a Fazenda Nacional, ferramentas que auxiliam na gestão de prazos e no acompanhamento de decisões de tribunais superiores são essenciais. A busca por eficiência e a atualização constante sobre temas jurídicos relevantes, como este repetitivo, são facilitadas por plataformas de gestão. Ferramentas de IA jurídica, como a Redizz, têm auxiliado escritórios a otimizar a rotina e a se manterem à frente nas discussões jurídicas.

As informações foram publicadas originalmente pelo STJ.

Com informações publicadas originalmente no site stj.jus.br.

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