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Juíza valida acordo verbal de honorários advocatícios

Decisão reforça a validade de compromissos não escritos na relação entre cliente e advogado.
Foto: Antonio Augusto/STF

Uma recente decisão judicial proferida pela juíza titular da 14ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, Flávia Poyares Miranda, validou um contrato verbal de honorários advocatícios. A sentença determina que um cliente deve pagar o valor acordado verbalmente a um advogado, reforçando a importância da palavra dada em compromissos profissionais.

O caso, que tramitou no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), destaca a aceitação judicial de acordos não formalizados por escrito, especialmente quando há evidências de prestação de serviço e ajuste prévio. Essa validação pode trazer mais segurança jurídica para profissionais que, em diversas situações, firmam compromissos verbais com seus clientes.

A força do acordo informal na justiça

A decisão da magistrada Flávia Poyares Miranda sublinha que, apesar da informalidade, um contrato verbal possui validade jurídica se houver comprovação de sua existência e dos termos ajustados. No processo, foram apresentadas provas da atuação do advogado em favor do cliente, o que corroborou a versão do profissional sobre o acerto dos honorários.

Este precedente é relevante, pois muitos advogados, principalmente em início de carreira ou em casos de menor complexidade, podem se deparar com a necessidade de firmar acordos sem a formalidade de um contrato escrito. A decisão serve como um lembrete da importância de documentar, mesmo que minimamente, os termos de qualquer compromisso, mas também reconhece a boa-fé e a seriedade dos acordos verbais.

É fundamental que os advogados estejam cientes de que, embora a formalização por escrito seja sempre a via mais segura, a jurisprudência pode amparar a validade de acordos verbais quando há elementos suficientes para provar sua existência e o cumprimento das obrigações por ambas as partes. A prática de registrar trocas de e-mails, mensagens ou até mesmo ter testemunhas pode ser crucial em casos como este.

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A juíza Flávia Poyares Miranda enfatizou que a ausência de um contrato escrito não pode servir de pretexto para o não cumprimento de uma obrigação quando a prestação do serviço é evidente e o acordo é comprovado por outros meios. A decisão, portanto, reforça a ética profissional e a necessidade de honrar os compromissos assumidos, independentemente da formalidade.

As informações foram publicadas originalmente pelo portal Migalhas.

Com informações publicadas originalmente no site migalhas.com.br.

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